Poderão ser inscritas no Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea quaisquer obras realizadas por artistas brasileiros. O objetivo é incentivar a produção brasileira e ampliar a divulgação no exterior. Haverá prêmios nas áreas de pintura, escultura, fotografia e obras em papel.
EDITAL DC no. 04/2010.
CAPÍTULO I
Do Objeto e das Condições de Pagamento
Do Objeto e das Condições de Pagamento
Art. 1º. O “I Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea” constitui concurso bianual com vistas a incentivar a produção brasileira de arte contemporânea e a ampliar sua divulgação no exterior, com base na concessão de prêmios nas áreas de pintura, escultura, fotografia e obras em papel.
Art. 2º. As despesas com o presente Concurso correrão à conta do Programa de Trabalho 07.392.0682.6641.0001 Fomento a Eventos de Divulgação do Brasil no Exterior, elemento de despesa 33.90.31, do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
CAPÍTULO II
Das Inscrições e Envio dos MateriaisArt. 3º. Poderão ser inscritas no Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea quaisquer obras realizadas por artistas brasileiros. Cada artista poderá inscrever somente uma obra no Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea, sendo vedada, portanto, a inscrição de obras de um artista em mais de uma categoria ou de mais de uma obra de um mesmo artista numa categoria.
Art. 4º. É vedada a participação no Concurso de membros da Comissão de Seleção e da Comissão Julgadora, bem como de servidores, cônjuges e parentes de primeiro grau de servidores do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 5º. Ao efetivar a inscrição, o candidato estará, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive no que diz respeito, em caso de premiação, ao licenciamento dos direitos de autor ao MRE.
Art. 6º. As inscrições estarão abertas no dia da publicação deste edital e encerradas no dia 25 de março de 2011. A ficha de inscrição está disponível no site do MRE (www.itamaraty.gov.br).
Art. 7º. Para inscrever a obra de arte, o interessado deverá, obrigatoriamente, enviar ao endereço eletrônico artecontemporanea@itamaraty.gov.br
a) ficha de inscrição assinada e digitalizada (formulário disponível no site www.itamaraty.gov.br);
b) curriculum vitae, com texto e dez imagens (em baixa resolução) de obras de sua autoria, produzidas nos últimos dois anos;
c) imagem da obra selecionada pelo artista para participar do Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea, atendendo às seguintes especificações:
I) Resolução mínima de 300 dpi;
II) Arquivo: formato TIFF ou JPEG;
d) imagens adicionais da obra inscrita, a serem eventualmente solicitadas pela Comissão Especial;
e) declaração de autoria e propriedade da obra inscrita assinada e digitalizada.
Art. 8º. As inscrições que não cumprirem com os requisitos constantes do art. 7° serão automaticamente desclassificadas.
CAPÍTULO III
Da Comissão de Seleção e da Comissão Julgadora
Art. 9º. A Comissão de Seleção, presidida pelo Diretor do Departamento Cultural do MRE, e composta por, no mínimo, seis jurados brasileiros - que atuarão graciosamente e serão oportunamente nomeados por portaria do MRE - fará uma primeira seleção das obras inscritas em cada uma das quatro categorias enumeradas no art. 1°. As obras selecionadas serão anunciadas até o dia 16 de maio de 2011, no site www.itamaraty.gov.br.
Parágrafo único. As obras selecionadas deverão ser recebidas pela Comissão de Seleção até o dia 16 de junho de 2011 no seguinte endereço: Divisão de Operações de Difusão Cultural – Ministério das Relações Exteriores – Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, Sala 413 – Brasília / DF – CEP: 70170-900
Art. 10°. Os custos relativos à remessa das obras selecionadas correrão por conta dos autores.
Parágrafo único. Os custos relativos à devolução dentro do território nacional - para os seus autores - das obras selecionadas mas não premiadas correrão por conta do Ministério das Relações Exteriores. O MRE arcará com os custos de seguro para o transporte até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as obras das categorias “Pintura” e “Escultura”, e R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para as obras das categorias “Fotografia” e “Obras em Papel”.
Art. 11. A Comissão Julgadora atuará graciosamente, será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores, e composta por, no mínimo, seis membros, brasileiros e estrangeiros, de reconhecido mérito e notório saber no campo das artes plásticas, a serem nomeados por portaria do MRE.
Art. 12. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para selecionar as obras a serem premiadas, com base em critérios artísticos e técnicos, tais como originalidade, criatividade, representatividade da cultura brasileira e domínio da técnica utilizada.
Art. 13. Até o dia 10 de agosto de 2011, serão divulgados, pelo site www.itamaraty.gov.br, os nomes dos autores e das obras premiadas.
Art. 14. A Comissão Julgadora fará a entrega dos prêmios mencionados neste edital, em cerimônia a ser realizada até o final de setembro de 2011.
Art 15. O Ministério das Relações Exteriores arcará com os custos relativos às passagens aéreas dentro do território nacional dos autores premiados, para participação na cerimônia de premiação. As passagens aéreas serão concedidas, necessariamente, em classe econômica.
Art. 16. Os custos relativos a passagens aéreas dentro do território nacional e hospedagem para os membros das Comissões de Seleção e Julgadora correrão por conta do Ministério das Relações Exteriores. As passagens aéreas serão concedidas, necessariamente, em classe econômica.
CAPÍTULO V
Da Premiação
Art. 17. Os Prêmios serão conferidos aos autores das respectivas obras laureadas. Excepcionalmente, no caso de falecimento do autor no decurso do período de realização do concurso, o prêmio poderá ser concedido in memoriam. Nesse caso, a entrega será realizada a procurador legalmente constituído para esse fim entre os herdeiros legais do autor premiado.
Parágrafo Único. As decisões da Comissão Julgadora, em cada uma de suas etapas e em quaisquer circunstâncias, serão soberanas. A Comissão Julgadora poderá deixar de conferir prêmios, caso julgue cabível.
Art. 18. Os valores brutos dos prêmios serão:
Pintura
a) Primeiro lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
b) Segundo lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
c) Terceiro lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
d) Quarto lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Escultura
a) Primeiro lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
b) Segundo lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
c) Terceiro lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
d) Quarto lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Fotografia
a) Primeiro lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
b) Segundo lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
c) Terceiro lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
d) Quarto lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Obras em papel
a) Primeiro lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
b) Segundo lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
c) Terceiro lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
d) Quarto lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Art. 19. Em caso de empate na votação da Comissão Julgadora, os autores dividirão o valor da premiação a que fizerem jus.
Art. 20. Os valores dos prêmios serão pagos aos vencedores em parcela única, em até trinta dias úteis contados a partir da data de realização da cerimônia de premiação.
Art. 21. Os prêmios a que farão jus os vencedores são intransferíveis e inegociáveis, e terão validade até o dia 25 de novembro de 2011.
CAPÍTULO VI
Da propriedade e licenciamento
Art. 22. As obras premiadas serão incorporadas ao acervo permanente do Ministério das Relações Exteriores, as quais, a critério da Administração do MRE, poderão ser expostas em espaços acessíveis a visitantes na Secretaria de Estado em Brasília e em Missões Diplomáticas e Repartições Consulares brasileiras no exterior. As obras premiadas poderão, ademais, ser incluídas em exposições itinerantes a serem organizadas, no exterior, pelo MRE.
Art. 23. Ao aceitarem a premiação, os autores das obras estarão licenciando para o Ministério das Relações Exteriores, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, seus direitos patrimoniais de autor. As obras ou suas imagens poderão ser utilizadas para modalidades como: reprodução parcial ou integral em qualquer suporte, incluindo digitalização; distribuição; comunicação ao público por quaisquer modalidades e forma, tais como exibições e exposições mencionadas no artigo 22; colocação à disposição do público por intermédio do sítio internet do Ministério ou outros sítios na Internet; e outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Parágrafo único. A utilização por ventura realizada da obra por parte do autor não poderá concorrer ou prejudicar qualquer espécie de uso realizado pelo Ministério das Relações Exteriores.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 24. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste edital acarretará a automática eliminação da obra concorrente.
Art. 25. A participação implica a plena aceitação das normas deste edital e o descumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.
Art. 26. A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente edital.
Art. 27. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste edital.
Brasília, em dezembro de 2010.
ELIANA ZUGAIB
(Diretora do Departamento Cultural)
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